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Ouvidoria

Na ouvidoria, os cidadãos possuem um canal de manifestação e podem apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Responsável Sebastião Sulino
Horário de Funcionamento 8h às 12h e 14h às 18h

Endereço

Avenida 85, nº 1593. Setor Marista. CEP: 74160-010

Telefones

(62) 3604-3100
(62) 3604-3101

Presencial

Horário de funcionamento 8h às 12h e 14h às 18h

Perguntas Frequentes

Como pleitear área/empreendimento da CODEGO?

As normas para Alienação de Áreas e Empreendimentos da CODEGO estão disponíveis no endereço REGULAMENTO_ALIENACAO DE AREAS.pdf (codego.com.br). As áreas e empreendimentos dos distritos industriais da CODEGO poderão ser postulados por meio de Processo Administrativo, o qual terá por objetivo verificar a viabilidade econômica e o interesse da CODEGO diante do projeto apresentado.

Como iniciar um processo para pleitear área/empreendimento da CODEGO?

O interessado poderá solicitar a abertura de um processo de aquisição mediante o preenchimento dos formulários disponíveis no ANEXO III do próprio Regulamento, indicando o município de interesse, área pleiteada /metragem necessária ao empreendimento, dados do solicitante e seus administradores, documentação, relação das atividades que serão desenvolvidas e manifestação quanto à vontade no recebimento dos incentivos de apoio locacional.

Quem pode pleitear uma área ou um empreendimento nos distritos industriais da CODEGO?

Podem postular áreas ou empreendimentos nos distritos da CODEGO, os representantes legais das pessoas jurídicas, os titulares de direitos ou interesses individuais, pessoalmente ou por meio de procurador regularmente habilitado por instrumento de mandato com poderes específicos.

Disponibilidade de áreas

Havendo área disponível nos moldes solicitados, inicia-se a etapa de vistoria técnica e análise de regularidade da área pleiteada. Caso a área pleiteada pelo interessado não esteja disponível, a CODEGO poderá indicar nova área para a instalação do empreendimento. De acordo com o Regulamento, a análise processual atenderá rigorosamente a ordem de protocolo.

Projeto de ocupação da área

Após a fase anterior, o interessado deverá apresentar em até 45 (quarenta e cinco dias) Projeto de Ocupação da Área, Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira e Memorial de Caracterização do Empreendimento, de acordo com os modelos disponíveis nos anexos V, VI e VIII do Regulamento.

Início das obras

Formalizada a CDRU, o interessado deverá, no prazo de 6 (seis) meses, passível de prorrogação por até três anos, a dependera da complexidade do empreendimento, para realizar as obras necessárias a fim de viabilizar o seu empreendimento.

Vistoria de conclusão das obras

As obras concluídas serão vistoriadas pela CODEGO. Havendo regularidade, o empresário poderá exercer suas atividades econômicas e utilizar os serviços especializados ofertados pela CODEGO em seus distritos industriais.

A escritura pública definitiva do terreno

A empresa assentada deverá comprovar o efetivo exercício de suas atividades no prazo mínimo de 6 (seis) meses e, no prazo máximo de 3 (três) anos da assinatura da CDRU, mediante comunicação à CODEGO, para que seja autorizada a assinatura da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda. A comunicação referida no caput deverá ser instruída com documentos aptos a comprovar o adimplemento dos fatores para desconto do valor das áreas e do empreendimento, na forma do Anexo I.

Da exclusão da cláusula resolutiva do imóvel

O titular de propriedade com cláusula resolúvel poderá solicitar a exclusão desta, quando comprovado o efetivo recolhimento ao Estado de Goiás do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ou outro tributo que venha substituí-lo, em montante superior ao valor de mercado correspondente à área ou empreendimento, calculado no momento da assinatura da CDRU e atualizado pelo IGPM até a data da solicitação de exclusão das cláusulas resolutivas que são passíveis de exclusão. Tal exclusão também é possível por meio do pagamento do valor de mercado do imóvel.

Quais os empreendimentos podem se instalar nos distritos industriais da CODEGO?

Os empreendimentos da CODEGO serão destinados à implantação e ao desenvolvimento de atividades industriais que fomentem a diversificação da economia do Estado de Goiás. Atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, a CODEGO poderá alienar e locar imóveis, tais como lojas, galpões, áreas e empreendimentos destinados a órgãos ou a prestadores de serviços de auxílio à atividade industrial a fim de tornar seus distritos industriais atraentes à instalação de empresas.

Por que investir nos distritos industriais administrados pela CODEGO?

Além de possuírem valor subsidiado, muito abaixo do preço de mercado, os empreendimentos da CODEGO possuem espaços adequados, infraestrutura e ambiente propício à instalação de atividades empresariais/industriais e localização privilegiada, de modo a facilitar a logística. As empresas assentadas nos empreendimentos da CODEGO também ampliam as oportunidades de captação de novos investimentos e podem contar com oportunidades do Governo de Goiás.

Posso adquirir área diretamente de empresa instalada nos empreendimentos da CODEGO?

Sim, mediante o pagamento do valor de mercado.

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